
LAUDO ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impôs a inspeção técnica veicular aos ônibus de transporte interestadual de passageiros por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007. De porte obrigatório, o Laudo de Inspeção (CSV) deve ser emitido por empresa acreditada pelo CGCRE/INMETRO e licenciada pelo SENATRAN.
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Conforme a Resolução ANTT 4777 de 2015 e suas alterações, as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para obtenção do Termo de Autorização.
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A ANTT visa regulamentar os parâmetros para os veículos que realizam transporte coletivo de passageiros, como os ônibus fretados, por exemplo. A inspeção para ANTT deve ser realizada anualmente (em caso de veículos com mais de 15 anos de uso, deverá ser realizada semestralmente), a fim de cumprir com as exigências impostas por lei.
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OBS: Para ônibus fabricados a partir de 1999 é necessário ter a “ACESSIBILIDADE” descrita no campo de observação do documento (CRLV).
DOCUMENTAÇÃO:
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- Certificado do Cronotacógrafo;
- CRV ou CRLV do veículo ou Nota Fiscal de aquisição do veículo, no caso de veículo novo, sem emplacamento;
- CNH do condutor.
LAUDO DER
Inspeção para veículos de transporte intermunicipal, especial ou fretado, de passageiros.
OBS: Para ônibus fabricados a partir de 2001 é necessário ter a “ACESSIBILIDADE” descrita no campo de observação do documento (CRLV).
